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A Câmara Municipal de Buriti - MA, no uso das atribuições, vem, com o devido respeito e em atendimento às exigências legais, declarar para os devidos fins que:
Não dispõe de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente, nos últimos 3 (três) anos e até a presente data, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e demais legislações pertinentes à matéria.
Após a realização de consultas e verificações, não há registro de penalidades, sanções ou impedimentos administrativos que tenham sido aplicados a licitantes ou contratados com relação aos processos licitatórios e contratuais da Câmara de Buriti - MA.
A presente declaração é feita em conformidade com as normas legais vigentes e com o compromisso de garantir a transparência e a legalidade dos atos administrativos.
Esta declaração é emitida em conformidade com os registros do órgão competente e possui validade pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
Declaramos, sob nossa responsabilidade, a veracidade desta informação.
Cirlando Santos da Silva
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Buriti – MA , 10 de março de 2025
Este é um documento eletrônico emitido em 10 de março de 2025
A autenticidade do documento pode ser conferida pelo QR Code ou no site:
https://cmburiti.ma.gov.br/transparencia/declaracoes/?id=sa4991 informando o código verificador SA4991